As pequenas e médias petroleiras brasileiras estão de olho em uma possível mudança no conjunto de regras da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A preocupação gira em torno da revisão de uma resolução que, na prática, representaria um aumento anual de 5%, entre 2023 e 2025, na cobrança de royalties. Para a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip), a medida poderá penalizar fortemente as operadoras de menor porte. A entidade prevê que muitas dessas petroleiras não poderão suportar esse possível impacto em suas finanças, inviabilizando a realização de novos investimentos.
Na última semana, a ANP propôs a revisão da Resolução 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais. Uma nota técnica da agência sobre a resolução sugere um aumento de 5% ao ano, de 2023 a 2025, na estimativa de arrecadação de royalties. A preocupação da Abpip está no fato de que a proposta não traz regras diferenciadas para pequenos e médios produtores no documento.
A Abpip lembra ainda que o Ministério de Minas e Energia (MME) protocolou, em agosto, um ofício junto à ANP que pedia celeridade no rito regulatório para a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência, assim como o estabelecimento de diretrizes diferenciadas para os pequenos e médios produtores, tendo por base o Decreto nº 11.175/22.
“A nota técnica publicada pela ANP ignora esta solicitação e coloca para aprovação um aumento generalizado na cobrança de royalties que penalizará enormemente as empresas operadoras de campos maduros e marginais que se enquadram no conceito de pequeno e médio porte. Lamentamos a decisão neste momento em que há um esforço conjunto para a retomada dos investimentos nesses tipos de ativos”, disse o secretário executivo da Abpip, Anabal Santos Jr.
Para o representante da associação, muitas das petroleiras independentes não conseguirão suportar o impacto financeiro desse aumento em suas atividades até que seja iniciado um novo rito de consulta pública sobre o tema específico, o que pode demorar meses ou até mesmo anos. “A revisão dos critérios para enquadramento de empresas de pequeno e médio porte também consta da agenda regulatória da Agência e seria importante que fosse concluída simultaneamente à revisão do preço de referência”, acrescentou o executivo.
O Decreto 11.175, publicado em agosto deste ano, traz novidades em relação aos critérios para cálculo e cobrança das participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P). A norma abriu a possibilidade para a ANP reavaliar a metodologia do cálculo de preços de referência para fins de apuração das participações governamentais. O texto também estabeleceu diretrizes para o cálculo dos preços de referência utilizados para empresas de pequeno e médio porte.
Isso permite que a ANP corrija eventuais distorções e possíveis divergência entre os valores apurados pela fórmula de cálculo do valor de referência e o valor de comercialização praticado pelo mercado e, ao mesmo tempo, reforçar as políticas públicas que visam ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte, com destaque para o Programa de Revitalização da Atividade de Exploração e Produção de Petróleo e Gás Natural em Áreas Terrestres (Reate) e o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos (Promar).